Maior representatividade da população negra e parda em anúncios e campanhas pagas com recursos públicos é objetivo do Projeto de Lei (PL) 406/2020, aprovado pelos deputados durante a sessão ordinária virtual da segunda-feira (27).
A matéria define percentual mínimo de 50% do espaço destinado a pessoas para negros e pardos em material publicitário do Estado. O projeto é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB) e foi analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
Vale destacar que o próprio autor apresentou uma emenda substitutiva, que foi aprovada juntamente com o projeto de lei. Durante a sessão, Lamas explicou a mudança.
“Já existe uma legislação sobre o tema, a Lei 8.062/2005, que traz o percentual de 40%. Apresentamos o texto substitutivo de modo a aumentar esse percentual para 50%. É uma forma dos capixabas se encontrarem nesse tipo de material que é pago com recursos públicos. Infelizmente o racismo é uma realidade e precisa ser combatido com maior espaço e representatividade. O que os olhos veem, os corações realmente sentem”, disse o autor da matéria.