Em Cachoeiro, atividades consideradas essenciais, como supermercados e padarias, não poderão funcionar com atendimento presencial nos feriados nacionais, estaduais e municipais, quando o município estiver classificado no grau de risco extremo para covid-19.
A medida foi estabelecida por meio do decreto municipal nº 30.453, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (8).
A regra só não se aplica aos postos de combustíveis localizados em rodovias federais e estaduais, hospitais, clínicas e consultórios médicos, laboratórios, farmácias, transporte de cargas, de passageiros por táxi, de empregados por veículos de seus empregadores e privado urbano por meio de aplicativo, além de hotéis, pousadas e afins e serviços funerários.
Como Cachoeiro seguirá em risco extremo na próxima semana (conforme determinação do governo estadual), a nova regra já vale para o feriado de segunda-feira (12), Dia de Nossa Senhora da Penha.
A Prefeitura ressalta que as atividades essenciais e não essenciais podem trabalhar com delivery todos os dias, inclusive, nos feriados.
Transporte
O decreto também determina que o transporte coletivo de passageiros, quando autorizado a operar, somente poderá trafegar com passageiros sentados – antes, eram permitidos até dez passageiros em pé.
Atividades de setores municipais
Outra mudança estabelecida pelo decreto é a suspensão, sempre que o município estiver em risco alto ou extremo, dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, dos serviços de fortalecimento de vínculos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dos eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Mudanças no funcionamento do comércio no risco alto
O decreto ainda altera a forma de funcionamento das atividades econômicas no grau de risco alto. Veja como ficou:
a) Turno 1 – De segunda a sexta de 9h às 17h e aos sábados de 8 às 12h: Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração;
b) Turno 2 – De segunda a sexta de 9h às 17h e aos sábados de 8 às 12h: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;
c) Turno 3 – De segunda a sexta, por 8 horas diárias, com atendimento presencial até 20h, e aos sábados por 4 horas diárias, com atendimento presencial até as 16 h, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, e as praças de alimentação de segunda a sábado de 10h às 16h;
d) Turno 4 – De segunda a sábado de 10h às 16h, as atividades de alimentação (restaurantes, lanchonetes, cafeterias) para consumo presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.