Com o valor do salário mínimo elevado para R$1.302,00, o que representa um aumento de mais de 7% em relação ao ano anterior, as empresas que possuem contratos de jovem aprendiz terão que atualizar a remuneração mensal deles. Rafael Pinheiro, diretor da Companhia de Estágios,alerta para a importância de fazer o cálculo da maneira correta para evitar sanções administrativas previstas na Lei nº 10.097/2000, popularmente conhecida como Lei da Aprendizagem.
“As empresas que deixarem de atualizar a remuneração, neste momento, estão sujeitas à multa aplicada pelo sindicato da categoria e/ou fiscal do trabalho por não cumprimento da Lei 10.097 que, durante uma fiscalização, pode reconhecer que o jovem aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora e que essa condição deve estar registrada no contrato de aprendizagem”, esclarece Rafael.
Além de estabelecer que os jovens aprendizes devem ter entre 14 e 24 anos de idade e estar matriculados em instituições de ensino e frequentando o Ensino Fundamental e Médio (ou já concluído os estudos), a lei diz que a empresa empregadora deve manter o valor da remuneração mensal atualizado na carteira profissional (CTPS) do jovem aprendiz, no contrato de trabalho e na matrícula de registro de aprendizagem.
“O cálculo do valor mensal do jovem aprendiz deve levar em conta se o período de trabalho contratado é de 4h ou 6h por dia e o total de horas semanais trabalhadas em cada mês. É um cálculo bem específico, que idealmente deve ser realizado pela instituição homologada que faz a gestão do contrato do jovem aprendiz”, complementa Rafael.
Entretanto, para apoiar as empresas que contam com jovens aprendizes contratados mediante salário-hora, a Companhia de Estágios disponibiliza a fórmula abaixo que pode ser aplicada mensalmente na hora de conferir a remuneração a ser paga:
Salário Mensal = (salário-hora X horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x 7) / 6
Vale lembrar que o recolhimento mensal de FGTS, determinado em 2% pela CLT, também deve ser atualizado. Além disso, cabe observar que apenas as empresas regidas por aplicação salarial expressa em Convenções Coletivas ou que oferecem alguma liberalidade acima do estabelecido na lei estão isentas de atualizar a remuneração mensal dos jovens aprendizes neste momento.