Para começar: a concessão pública remunera o serviço prestado pela empresa vencedora da licitação. Atualmente, o usuário do transporte coletivo paga R$ 3,20 pela viagem. Há satisfação? Não. Por isso, quem utiliza os ônibus diariamente considera a tarifa cara. Se o valor da passagem é alto é porque a despesa do sistema também o é – a falta de custo x benefício, neste caso, reside na ausência de excelência na logística das linhas e rotas, que é responsabilidade do município.
Entende-se por subsídio a “concessão de dinheiro feita pelo governo a determinadas atividades (indústria, agricultura etc.) com a finalidade de manter acessíveis os preços de seus produtos ou gêneros…”. Como o usuário do transporte entenderá que este subsídio é um benefício se a justificativa do projeto de lei é manter os R$ 3,20, já considerados caros?
Na Grande Vitória, o sistema metropolitano de transporte coletivo, o Transcol, recebe subsídio de aproximadamente R$ 110 milhões, ano. Considerando os repasses feitos em 2015, 2016 e 2017, já foram investidos pelo governo do Estado R$ 434 milhões.
A justificativa lá é garantir realinhamento tarifário compatível com o momento econômico. As tarifas lá são as seguintes: aos domingos, R$ 2,80 e 1,60, o Bike GV; nos dias úteis, R$ 3,40. Estima-se que o impacto do subsídio sobre cada passagem esteja em torno de R$ 0,60; ou seja, o preço cheio é de R$ 4.
Ou seja, o subsídio no Transcol tem caráter de benefício direto ao usuário. Será que se a prefeitura (hipoteticamente) propusesse R$ 0,30 de aporte e fixasse a tarifa em R$ 2,90 haveria insatisfação? Isso, garantindo o ‘congelamento’ do valor em janeiro de 2019, quando há o reajuste de previsão contratual.
O subsídio cachoeirense tem claramente o caráter de reparação; ou seja, é um recurso para corrigir um suposto ‘erro’ de decisão, que contrariou estudos técnicos e desequilibrou a viabilidade econômico-financeira do contrato de concessão. É sabido que as cláusulas contratais garantem a manutenção desse equilíbrio; porém a realidade é que existe uma insatisfação popular, que não pode ser menosprezada.
Do outro lado, volto-me a um detalhe real ocorrido em 2011, completamente despido de politização: o preço da passagem foi fixado em R$ 1,80, o que representou redução de 9%; no ano seguinte (neste meio tempo, a empresa Flecha Branca – não havia consórcio na época – também acusou desequilíbrio contratual), o reajuste foi de 19,44%, foi para R$ 2,15.
Daí, vem uma questão: considerando que todo o cálculo feito abone o desequilíbrio anunciado, qual será o percentual de reajuste no próximo janeiro se não houver este subsídio? Como os R$ 3,20 já não são satisfatórios, qualquer centavo além é prejuízo. Agora, é aguardar a decisão dos vereadores diante deste tema complexo.