Ou os vereadores desconhecem suas competências ou pregam a desinformação

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Parece que todos já esqueceram os discursos ‘racionais’ dos então candidatos a vereador há poucos meses. Enchiam a boca para pregar o conhecimento da função de um vereador; agora, provam – tirando proveito da dor dos comerciantes – que, além de não fiscalizar – também são praticamente inaptos para legislar.

Encabeçados pelo edil Juninho da Cofril (PL), que tirou apenas um pé do último palanque para colocar no de 2022, a maioria aprovou projeto de lei infectado pela inconstitucionalidade. Em resumo, ele quer extinguir um decreto estadual (quarentena, que visa amenizar o colapso na saúde) que nem mesmo o poder executivo tem competência legal para fazer.

O incrível é que a própria Procuradoria da Câmara Municipal deu parecer apontando o vício de iniciativa da matéria apresentada e aprovada. Ou seja, a legalidade, que deveria ser o norte dos eleitos legisladores, foi suprimida e ultrajada.

A prioridade foi se alimentar politicamente em cima do desespero dos comerciantes que choram suas finanças e sonhos, que também são sonhados juntos com os seus funcionários. A vulnerabilidade social cresce; enquanto outros a utilizam para aumentar o capital político eleitoral. Covardia.

É óbvio que nenhum prefeito irá sancionar um ‘projeto ornitorrinco’, dopado de ilegalidade. E é óbvio ululante também que, após a promulgação da própria Câmara, a lei cairá rapidamente por meio de uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adim), podendo ainda o presidente da Casa de Leis ser responsabilizado.

Poderiam os nobres vereadores cachoeirenses debater soluções e apontar caminhos coerentes. Como não sabem ou preferem não expor, faço eu: os comerciantes deveriam se reunir de forma representativa e agendar com os deputados estaduais da região para expor as suas pautas, previamente definidas. Através desses parlamentares, iniciariam o diálogo com o governador, que é o único legalmente apto a alterar ou não o próprio decreto.

Além do governador, somente o presidente da República, com o aval do Congresso Nacional, poderia derrubar a quarentena ou qualquer outra medida mais rígida contra o novo coronavírus. Veja bem: não estamos falando em colocar nomes em ruas e nem pedir para tapar buracos. É preciso respeito, dignidade e verdade em querer contribuir, principalmente num momento tão delicado e sombrio que estamos sobrevivendo.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas