A inscrição para a matrícula nova dos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, deverá ser pelos pais ou responsáveis junto à escola entre esta quarta e sexta-feira (9). Após este prazo, haverá plantão de atendimento. Há ainda outras datas e regras para os colégios em tempo integral e os localizados no interior do município.
O plantão de atendimento para as matrículas está agendado para o dia 29 deste mês, das 17h às 19h. De acordo com as regras da Secretaria de Educação, caso a capacidade física da unidade de ensino não seja suficiente para atender a demanda, o ajuste do fluxo escolar será definido por sorteio, no dia 1 de dezembro, às 9h.
Para o sorteio, tem que haver a presença da comissão de matrícula, dos pais e/ou responsáveis pela criança ou adolescente inscrito. Nas escolas onde a demanda for igual ou menor que a oferta, a matrícula será confirmada no dia 30 de novembro; já a efetivação da matrícula nova acontecerá no período de 3 de dezembro a 4, do mesmo mês, de 7h às 11h e de 13h às 17h. Também terá plantão de atendimento no dia 3 de dezembro, de 17h às 19h.
Rematrícula
Na rematrícula, não há garantia de permanência do aluno mesmo turno; esta confirmação ocorrerá no dia 21 de novembro. Já o plantão de atendimento para este caso acontece no dia 19 deste mês, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, das 17h às 19h.
Para a rematrícula, os pais devem apresentar laudo médico, cartão de vacinação e CPF do pai ou mãe atualizados; além do CPF do aluno (a). Caso a rematrícula não seja efetuada, os pais ou responsáveis devem declarar por escrito o não interesse na permanência da criança ou adolescente naquela escola.
Prioridade
Os estudantes egressos da Educação Infantil e das turmas iniciais do Ensino Fundamental serão encaminhados, com prioridade, em relação aos inscritos para matrículas novas, assegurado o prosseguimento de estudos em colégios da região geoescolar que disponham de vagas.
O encaminhamento será entregue aos pais no dia 20 deste mês pelas escolas onde os estudantes se encontram matriculados em 2018. Nos dias 26 e 27 de novembro, os estudantes encaminhados deverão efetivar suas matrículas para onde foram indicados.
A adequação do fluxo escolar deverá respeitar a seguinte ordem de prioridade: estudantes com deficiência (com laudo médico atualizado), desde que residentes na área geoescolar; estudante que tenha irmão/irmã já matriculado(a) na unidade de ensino pleiteada, desde que residentes na mesma área e estudantes residentes na região onde está inserida a escola.
Reserva é proibida
Em caso de oferta suficiente para atender a toda demanda e, havendo sobra de vaga, poderão ser atendidos estudantes residentes fora da área geoescolar. Conforme a secretaria, “é proibida a reserva de vaga por meio da adoção de quaisquer mecanismos que privilegiem poucos em detrimento de muitos, bem como a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula e de material escolar”. Os servidores que descumprirem estarão sujeitos às sanções previstas em lei.
Deficientes
Havendo estudantes com deficiência e laudo médico, deverão ser adotadas as seguintes medidas na formação das turmas: equilíbrio do número de estudantes deficientes matriculados nas turmas e nos turnos matutino e vespertino, de forma a viabilizar a contratação de cuidador, considerando sua carga horária de 40h/s; após renovação e efetivação das matrículas de deficientes, as escolas deverão encaminhar o formulário à secretaria, juntamente com o formulário de formação de turmas por memorando protocolado até o dia 5 de dezembro; em caso de matrículas novas, deverão ser anexadas cópias de laudo médico atualizado.
Interior
O estudante da zona rural deverá ter sua matrícula efetuada em colégio próximo à sua casa. Segundo a portaria publicada pela prefeitura, não terá direito ao transporte escolar o estudante que optar por não estudar na escola mais próxima de sua residência, havendo vaga.
Além disso, o estudante que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela unidade de ensino, de maneira a facilitar o atendimento e equalizar a demanda. O transporte escolar, ainda de acordo com a portaria, beneficiará alunos que residam na zona rural a uma distância igual ou maior de três quilômetros da escola, salvo situações em que for identificado risco de vida e área de vulnerabilidade.