A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de Cachoeiro publicará, nesta quinta-feira (29), uma portaria que atualiza regras e orientações para realização de velórios e enterros, no município, durante a pandemia.
O novo regramento foi apresentado, previamente, a representantes do setor de serviços funerários, nesta terça-feira (27), em reunião com o secretário municipal de Saúde, Alex Wingler, e o vice-prefeito e coordenador do Sistema de Comando de Operações (SCO), Ruy Guedes Barbosa Filho, no auditório da escola “Zilma Coelho Pinto”.
A portaria promove flexibilizações, como a ampliação do limite de pessoas em velório e sepultamento (de cinco para dez) e de tempo de duração da cerimônia (de duas para quatro horas). Também aprova uma nota técnica da Semus (Nº 001/2021) sobre procedimentos relacionados aos cuidados após a morte por Covid-19.
“A pandemia de Covid-19, além de atingir milhares de famílias na parte física, também prejudicou no emocional, visto que pessoas nem puderam se despedir de seus entes queridos da melhor forma. Acreditamos que essa portaria, que regulamenta a nota técnica, descreve tudo que deve ser feito no velório, com os devidos cuidados e segurança, para fortalecer a prevenção e, ao mesmo tempo, nesse momento de dor, possibilitar uma despedida mais humanizada”, completa.
A revisão das normas foi aprovada pelos representantes do setor funerário que participaram da reunião.
“Essa mudança nos permite atender, com ainda mais dignidade, as famílias enlutadas. Entendemos a gravidade da pandemia, mas também entendemos que as famílias querem oferecer uma última homenagem digna ao ente amado. Eu avalio como positiva essa atualização”, ressaltou Vinícius Monteiro Santos.
“Acredito que essa portaria trará um equilíbrio necessário para esse momento. É, sim, preciso cuidar para que não haja mais disseminação do vírus, mas, também, é importante permitir que as pessoas se despeçam dos seus amados com mais humanidade”, acrescenta Célio Fernandes.
“A pandemia nos trouxe desafios impactantes e um desses é tentar amenizar a dor das famílias enlutadas. Com essa portaria, visamos alinhar, ainda mais, os setores responsáveis para que o momento de despedida seja o mais humanizado e seguro possível”, afirma o vice-prefeito Ruy Guedes Barbosa Filho.
A portaria poderá ser conferida na íntegra na edição desta quarta (29) do Diário Oficial do Município, publicado no endereço www.cachoeiro.es.gov.br/diario.
Confira algumas das regras previstas na portaria:
– Número máximo de presentes na cerimônia de velório e sepultamento fica limitado a 10 (dez) pessoas, admitindo-se o sistema de rodízio no local, evitando-se aglomerações em torno do ambiente;
– A cerimônia de velório terá o tempo máximo de duração limitado a 4 (quatro) horas;
– As pessoas presentes, no velório ou sepultamento, deverão sempre evitar aglomeração e manter o distanciamento de 1m50cm (um metro e cinquenta centímetros);
– É obrigatório o uso de máscara;
– Deverão ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
– Não é recomendado que as pessoas maiores de 60 anos de idade, grávidas, crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de comorbidades ingressem ou permaneçam no local do velório e sepultamento. Caso seja imprescindível, tais pessoas deverão usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;
– Não se admitirá, no local, as pessoas com sintomas de gripe, como tosse, coriza e febre, ou sob suspeita de contaminação pela Covid-19;
– As urnas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70% (setenta por cento), antes de serem levadas às cerimônias de velórios;
– Fica proibido o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local;
– Os responsáveis pelo serviço funerário deverão adotar todas as medidas de segurança necessárias para cumprimento das orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias e da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
– A urna funerária ficará fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido em qualquer momento post-mortem;
– Todo aquele que manusear corpos de pessoas falecidas com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 deverão estar devidamente equipados com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias;
– Constitui obrigação dos serviços funerários e dos cemitérios públicos e privados a afixação e a adoção das normas constantes nesta Portaria, inclusive a Nota Técnica.