Parcelamento de débito fiscal é objeto de proposta

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Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 266/2021, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais. Na prática, o programa é uma oportunidade de renegociação de dívidas com o Estado, que propõe novos prazos e descontos em juros e multas. A proposta foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira (23) e encaminhada para análise das comissões de comissões de Justiça e Finanças.

O programa trata de débitos fiscais de ICMS gerados até o dia 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. Contribuintes que aderirem à medida poderão quitar em até 60 parcelas e com redução de até 100% das multas e juros. De autoria do Executivo, o PL garante acesso ao programa ainda que o contribuinte tenha outros parcelamentos em curso.

As parcelas contratadas terão como base o chamado Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Para micro e pequenas empresas, o valor mínimo será de aproximadamente R$ 182,00 (50 VRTEs). Nos demais casos, o valor mínimo deverá ser em torno de R$ 728,00 (200 VRTEs).

Na justificativa, o governo destaca que a proposta se dá em um cenário econômico delicado por conta da pandemia. “A medida se justifica em função do cenário econômico atual, onde a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, que se arrasta por mais de um ano de duração e de término incerto, encontra nos dias atuais seu período mais crítico. Tem sido corriqueira a aprovação de propostas com esse mesmo objetivo pelas diversas Unidades Federativas”, explica no texto.

Adesão ao programa

A adesão ao programa implica o reconhecimento do débito e a desistência de eventuais ações de execução fiscal. O pagamento poderá ser feito integralmente ou parcelado. O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente do Banestes.

O acesso ao programa será totalmente digital, por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda. O pagamento da primeira parcela considera o contrato como firmado. Já a falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias resulta na rescisão do contrato.

O ingresso no programa poderá ser realizado no prazo de 1° de julho até 30 de dezembro de 2021. Embora o interessado tenha todo o segundo semestre para aderir ao programa, quanto mais rápida for adesão, maior o percentual de redução das multas e juros.

Se aderir nos meses de julho e agosto, o desconto pode chegar a 100%; em setembro e outubro, 95%; e em novembro e dezembro, 90%. O percentual é variável de acordo com a decisão de pagamento integral ou do número de parcelas acordadas.

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