O requerimento das antecipações do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) termina no dia 30 de novembro deste ano. O prazo final teve prorrogação autorizada pela Portaria Conjunta nº 79 junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“A autorização da prorrogação foi para beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária, mesmo com o retorno gradual do atendimento nas agências”, explicou o advogado Ricardo Mignone, especialista na área previdenciária.
A antecipação do auxílio-doença foi uma das medidas tomadas pelo Governo Federal, por meio da Lei 13.979/2020, como parte do enfrentamento à pandemia da Covid-19.
De acordo com Ricardo Mignone, para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.
“Depois, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos”. Qualquer dúvida extra pode ser sanada pelo Instagram ou WhatsApp do escritório: @mignone_advocacia e (28) 99971-4034.