As placas de obras já trazem registros sobre o investimento, nome da empresa contratada, prazo de conclusão e outras informações. A depender de projeto de lei, (PL) 352/2017, que tramita na Assembleia Legislativa, a estrutura também deverá ter explicação sobre o motivo da paralisação de uma intervenção pública.
De incumbência do órgão responsável pelo empreendimento, a placa, em local e tamanho visível, deverá ter ainda o telefone do mesmo. Caberá ainda aos responsáveis o envio de relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra, em até 30 dias, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), e a disponibilização do mesmo relatório em portal de transparência na internet.
Em texto de justificativa, o deputado Sandro Locutor (Pros), autor do projeto, defende que a proposta estaria de acordo com o principio constitucional da publicidade, com o Estatuto das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), e principalmente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000.
Seria considerada obra paralisada toda aquela com mais de 90 dias sem qualquer atividade. A matéria foi devolvida ao autor por vício constitucional. Segundo a Mesa Diretora, o projeto infringiria iniciativa de legislação privativa do governador do Estado. O deputado recorreu da decisão e aguarda parecer da Comissão de Justiça.