A Justiça Eleitoral julgou improcedente mais um pedido de cassação de mandato movido por Reginaldo Quinta contra a prefeita Amanda Quinta Rangel, de Presidente Kennedy. Nas últimas eleições, Amanda venceu Reginaldo e, desde então, vem travando uma batalha judicial com diversas acusações de fraudes eleitorais, mas a prefeita obteve êxito em todas elas e nenhuma investida da oposição prosperou no âmbito judicial.
Essa foi mais uma vitória da prefeita e, agora, ela não responde mais a nenhum processo eleitoral em primeira instância. Foram mais de 10 ações movidas pela oposição, derrotada nas eleições de 2016 e, em todas elas, Amanda conseguiu provar a improcedência das denúncias.
Dessa vez, o ex-prefeito acusava a chapa vencedora do último pleito de ter promovido audiências públicas pela prefeitura para se beneficiar nas eleições, bem como ter distribuído cestas básicas e feito admissões de empregados públicos.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Gil Vellozo Taddei, argumenta que “as provas documentais e testemunhais em nada concorreram para confirmar os fatos relatados na peça inicial, seus argumentos ficaram na mera ilação e esmaeceram. Tais argumentos, desprovidos de alguma outra espécies de comprovação, são extremamente frágeis”.
E finalizou: “a realização de audiências públicas, a regular concessão de benefícios assistenciais, bem como a contratação legal de servidores, não configura conduta vedada pelo art. 73 da lei 9.504/1997, e a improcedência é medida que se impõe”.