Algo parece estar fora do lugar. Em clara falta de planejamento prévio, o secretariado do prefeito Victor Coelho (PSB) pode, até mesmo, implica-lo em possível improbidade administrativa.
As escolas municipais estavam próximas de ficar sem carne e a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim decidiu pelo caminho da dispensa de licitação, em provável confronto com a Lei 8.666. E o pior: uma das empresas já foi acusada de superfaturamento pelo Ministério Público em Minas Gerais.
Com a Distribuidora Centro Sul Eireli, a prefeitura comprou frango, para a merenda escolar, no valor de R$ 91,2 mil; com a BH Foods Comércio e Indústria LTDA a administração adquiriu carnes bovina e suína por R$ 162.870,00 – ambas compras sem licitação. A empresa que foi alvo do Ministério Público mineiro foi a BH Foods Comércio e Indústria LTDA (veja a matéria aqui).
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O prefeito Victor e sua equipe fizeram estas aquisições em caráter emergencial, baseando-se no inciso XII do artigo 24 da lei 8.666, que diz que é dispensável a licitação “nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”.
Pois bem. Acontece que para este caso há jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) – (Decisão nº 187/1996, Plenário, Rel. Min. Bento José Bugarin) – alegando que a administração pública deve “instaurar o competente processo licitatório e durante o seu transcorrer o licitante poderá, em caso de necessidade, adquirir, diretamente, o gênero alimentício perecível.”.
Ou seja, a compra emergencial só pode ser feita após ou paralelo ao início do processo licitatório, caso contrário pode haver o entendimento de ser uma “emergência fabricada” para propiciar possíveis vantagens ao poder público. E na página da transparência da prefeitura de Cachoeiro não consta a licitação para a aquisição de carnes para a merenda escolar.
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