Prefeito de Marataízes é condenado a multa pelo Tribunal de Contas 

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O prefeito Tininho com um ator global durante o Futebol dos Artistas, em 2014

O prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva (PRP), mais conhecido como Tininho, foi condenado pelo Tribunal de Contas (TCES) a pagamento de multa de R$ 4 mil por possíveis irregularidades na contratação de empresa para realização de concurso público no município em 2014. Mais três secretários da época também receberam a condenação. A decisão aconteceu no dia 15 de agosto, por unanimidade dos conselheiros, e foi publicada nesta segunda (16).

De acordo com o tribunal, o contrato celebrado com a Fundação Vunesp (Fundação para o Vestibular da Universidade Paulista Júlio Mesquita) em 03/09/2014 aconteceu com todas as certidões vendidas, por parte da contratada.

Também foram apontadas pelo TC ausência de justificativa de preço e de comprovação de que os preços unitários estimados estavam compatíveis com os praticados no mercado e contratação sob condição irregular de arrecadação de taxas de inscrição em concurso público para os cofres da empresa organizadora.

Com base em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o tribunal capixaba afirmou que a taxa de concurso tem natureza de receita pública, devendo ser direcionada aos cofres públicos. Conforme o orçamento feito pela prefeitura, o investimento seria de R$ 828 mil mais as inscrições. A administração fora alertada, à época, pelo Procurador-Geral que os autos não continham a obrigatória justificativa do preço – o que foi ignorado.

À época, o prefeito Tininho e os secretários de Saúde, Erimar Silva Lesqueves, e a de Administração, Ivete Batista da Silva, foram julgados à revelia, uma vez que não compareceram aos autos no prazo legal. Erimar foi multado em R$ 3 mil; e Ivete, em R$ 4 mil.

A então secretária de Educação, Maria da Penha Silva Louback, defendeu-se na época alegando que o contrato, que objetivava o concurso para as áreas de Saúde, Educação e Administração Geral, tinha o aval da Procuradoria. E que não podia-se exigir de uma secretária de Educação conhecimento contábil, financeiro, administrativo e jurídico. À Maria, a multa foi de R$ 3 mil. A reportagem fez contato com a assessoria do prefeito, que informou que ele se manifestará após ser notificado da decisão.

Shows

Em outro processo, também no Tribunal de Contas, o prefeito Tininho foi condenado a multa de R$ 3 mil por contratação de shows e eventos, sem licitação, sem ser realizado diretamente com o artista ou seu empresário exclusivo. O fato ocorreu em fevereiro de 2014, quando a prefeitura realizou o ‘Futebol dos Artistas’ – evento que também aconteceu em janeiro deste ano.

Irão pagar a mesma multa os então Procurador do Município, Rodrigo Athayde Mayrink, secretária de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, Luciney Alves Rodrigues Soares e a Secretaria de Administração, Ivete Batista da Silva.

“A exclusividade não é uma questão absoluta. É possível a mudança dos detentores de exclusividade sem que se fira o disposto na Lei 8666/93, que parece ser o caso dos autos. Não cabe à administração adentrar no mérito da questão referida”, defendeu-se Tininho, sem sucesso.

No entendimento do TCES, com base em exame do TCU, a prática gera duas consequências: “A primeira é o aumento do valor pago pela apresentação, quando comparado ao valor que seria despendido caso o artista ou banda fosse contratado diretamente ou por meio de seu empresário exclusivo, ou seja, sem terceiros intermediários. A segunda é o desvirtuamento da regra do art. 25, III, da Lei 8.666/93, pois a inexigibilidade da licitação se aplica à contratação do profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo. Como claramente define o Acórdão 96/2008 – Plenário, a exclusividade da data não se confunde com a do empresário que representa o artista”.

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