Prefeito tenta manter, mas bares fecham novamente

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Como Cachoeiro de Itapemirim saiu do risco baixo e voltou ao risco moderado, no Mapa de Gestão de Risco, do governo do Estado, o rigor das restrições também retornou. Nele, os bares terão que fechar as portas novamente, a partir de hoje (2), e só voltam a atender presencialmente quando mudar a classificação do município para baixo. O novo decreto foi publicado nesta quarta-feira (2).

Apesar da alteração anunciada pelo governo do Estado no último fim de semana, o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), entendendo que os bares e restaurantes não foram os responsáveis pelo aumento dos índices de contágio, regulamentou o funcionamento desses estabelecimentos até às 21h, durante a semana.

No entanto, prevaleceu o já recomendado pelo Ministério Público de que os municípios não podem afrouxar as restrições estabelecidas em decreto pelo governo do Estado, que, no caso, não permite que bares funcionem de forma presencial quando a cidade for enquadrada como de risco moderado, alto e extremo para a transmissão da COVID-19 pela Secretaria de Estado da Saúde.

Funcionamento de outras categorias

– Turno 1 – De segunda a sexta de 10h às 16h e sábado de 8h às 14h: Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração.

– Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 16h e sábado de 8h às 14h: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio.

– Turno 3 – De segunda a sábado, por 8 horas diárias, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação e aos domingos por 6 horas diárias as praças de alimentação.

– Turno 4 – De segunda a sexta de 10h às 15h e 18h às 21h e aos sábados e domingos de 10h às 16h para consumo presencial nas atividades de alimentação, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.

Delivery

Conforme o decreto, fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com entrega de produtos (delivery), sem a limitação horária de funcionamento, para todas as atividades comerciais, sendo que para as atividades do Turno 4, também será permitida o funcionamento para venda por retirada de produtos (drive thru).

Cinemas e promoção de eventos

Cinemas, Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados até o dia 30 de setembro de 2020, podendo haver funcionamento caso haja normas sanitárias disciplinando as atividades pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

Confira mais informações na tabela abaixo:

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