Por supostas irregularidades na aplicação de recursos recebidos do governo do Estado, o prefeito de Alegre, José Guilherme (PSDB), terá que proceder a recomposição do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais no valor de R$ 202 mil. A determinação é do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que também o multou em R$ 1.593,25.
Conforme o TCES, parte dos recursos dos royalties foi utilizada para a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, através do Fundo Municipal de Saúde, durante o período de agosto a dezembro de 2010, o que viola o art. 3º da Lei 8.308/2006.
Em sua defesa, José Guilherme explicou que o investimento em atendimento à saúde está em conformidade com a lei, em virtude do alto custo do setor de saúde e por atender a uma grande demanda da população.
Além disso, o prefeito destacou – junto ao TCES – que todas as aplicações do Fundo foram devidamente analisadas, avaliadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Fiscalização, o que caracterizaria a legalidade e a boa fé dos atos praticados. Sustentou também que por haver falta de recursos cabia ao referido conselho a definição de prioridades na aplicação dos recursos.
No entanto, o tribunal entendei que houve limitação na aplicação dos recursos exclusivamente a investimentos porque a criação do fundo visava justamente fomentar o desenvolvimento local, o que não se alcança com despesas de custeio, ainda que atendam ao interesse público. Apesar da relevância social na compra de medicamentos e material hospital, o TCES afirma que a aquisição não se enquadra na definição de investimentos descrito na Lei Federal 4.320/64, art. 12, § 4º.
O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 4 de outubro e a decisão foi publicada na segunda-feira (27). Ainda cabe recurso.