Prefeito veta parte do projeto de concessões especiais aos servidores

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O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), vetou duas emendas feitas sobre o projeto de lei que estabelece concessões especiais aos servidores, alegando inconstitucionalidade. As alterações versam sobre aumento do afastamento a título de prêmio incentivo e ausência do trabalho para acompanhar menor de 18 anos. Os vetos serão apreciados pela Câmara Municipal na próxima sessão ordinária, que acontecerá na terça-feira (5).

Uma das emendas aumentava de três para cinco dias o afastamento do servidores, a título de prêmio incentivo, que não possuíssem nenhuma ausência ao serviço, tendo como referência o ano anterior trabalhado. O benefício, conforme a proposta aprovada no legislativo municipal, seria contínua; não mais intercalada.

Na avaliação da equipe técnica da prefeitura, tal mudança “prejudicará a manutenção dos serviços prestados à população de forma contínua, além de gerar de gastos com a reposição de servidores em áreas de suma importância, sobretudo, na educação, saúde e assistência social”.

Em cálculo feito pela administração, considerando os cargos de professor, médico e enfermeiros, o impacto financeiro da emenda seria de R$ 118.695,24 anual – por força legal, o legislativo não pode gerar despesa ao executivo. De acordo com a prefeitura, o valor ultrapassaria “casa dos milhões” ao incluir as demais categorias.

Acompanhamento

A outra emenda junto ao projeto garantia até dois dias a cada seis meses para o servidor acompanhar menor de 18 anos em consulta médica, sem o ônus remuneratório.

A justificativa do veto traz que “a Lei Municipal nº 4.009/1994 já dispõe, para o estatutário, da licença para acompanhar pessoal da família em seu artigo 102, fato que o empregado público municipal (celetista) não dispõe, porque a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é omissa”.

“Portanto, devido à omissão para os vinculados à CLT, a Administração Pública Municipal tinha a intenção pelo texto original do projeto de lei de conceder o abono de até 4 (quatro) horas por 2 (duas) vezes ao ano para acompanhar o filho de até 12 (doze) anos, assim como reafirma ao estatutário esse direito, mas que devido à implantação do registro eletrônico do ponto, vê-se, às vezes, tolido em levar a criança que está em sua responsabilidade ao médico”, consta na justificativa do veto.

Ainda conforme a prefeitura, o veto da expressão ‘de até dois dias a cada seis meses’ “é que a ausência do servidor (professor, médico, odontólogo, assistente social, enfermeiro, etc.) do âmbito do trabalho gera custos ao erário na substituição imediata desse profissional, fator que certamente afeta as contas públicas da cidade”.

 

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