O decreto de estado de calamidade pública de Presidente Kennedy foi aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão ordinária realizada na quarta-feira (20). Também obtiveram a anuência dos deputados os municípios sulinos de Alegre, Apiacá e Ibitirama.
Com validade até 31 de julho, o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do estado de calamidade pública nos municípios permite às prefeituras flexibilizar o cumprimento de metas fiscais e limites de gastos com pessoal. Essa flexibilização está prevista no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Tais gastos, entretanto, serão fiscalizados pelas respectivas câmaras municipais, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) e pela recém-criada Frente Parlamentar de Acompanhamento e Fiscalização na Execução de Despesas para o Combate à Pandemia do Covid-19.