Os limites entre os municípios capixabas são definidos pela Lei Estadual 10.600/2016. A legislação fixa a divisão administrativa do Espírito Santo e prevê a sua atualização a cada cinco anos, quando necessário. O Projeto de Lei (PL) 204/2025, apresentado pelo presidente Marcelo Santos (União) e pelo deputado Gandini (PSD), insere o artigo 3-A na lei, determinando que os efeitos dessa legislação dependerão da anuência formal dos municípios limítrofes envolvidos e do Executivo estadual, além de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Dependendo do caso, para garantir a segurança jurídica para os municípios e para o Estado, bem como o atendimento da população, será necessária também a manifestação da Assembleia, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Judiciário estadual e/ou do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Na justificativa, os parlamentares defendem que o projeto tem o intuito de “reforçar o compromisso com a boa governança, a justiça e o atendimento pleno das necessidades da população, proporcionando um ambiente jurídico estável e seguro, levando em conta diversas divergências verificadas entre o previsto em lei e o efetivamente praticado em algumas localidades”.
Divergências
Os proponentes citam alguns exemplos, como as localidades de Felicidade, Vista Alegre, Serra Azul e Pedra Preta, que pertencem a Guaçuí, mas que, na prática, segundo os deputados, são atendidas por serviços ofertados pelo município de Divino de São Lourenço. Eles também falam sobre Aparecidinha, onde há divergência se a localidade pertence a Santa Teresa ou a Santa Leopoldina.
Outra questão é o Recanto da Sereia, em que há dúvida se o bairro é de Guarapari ou Vila Velha, razão pela qual “encontra-se em situação de completo abandono, com falta de iluminação pública, falta de redutores de velocidade, acarretando atropelamentos, falta de infraestrutura (rede de esgoto, drenagem e pavimentação), atendimento precário nos postos de saúde, além de outras situações”, destacam os signatários do projeto.
A matéria será lida na sessão ordinária desta segunda-feira (31), às 15 horas, quando será votado requerimento do presidente Marcelo Santos para que ela seja analisada em regime de urgência.