Projeto proíbe apreensão de carro com IPVA atrasado

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O deputado Carlos Von (Avante) pretende alterar a Lei 6.999/2001, que dispõe sobre a regulamentação do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). De acordo com o parlamentar, autor do Projeto de Lei (PL) 547/2019, o atual preceito normativo age coercitivamente ao obrigar o proprietário a saldar o débito, sob pena de apreensão do veículo e outras repreensões.

O PL 547 propõe que seja proibido o recolhimento dos veículos que estejam em descumprimento com o pagamento do IPVA, incluindo dois parágrafos no artigo 29, inciso A, da Lei 6.999.

A inclusão do paragrafo terceiro prevê que a inadimplência com o imposto não impedirá a vistoria, inspeção, registro, emplacamento, licença do veículo automotor, bem como expedição do Certificado de Registro e Licenciamento Anual Veicular e demais atos administrativos praticados pelo órgão ou entidade de trânsito.

Já o parágrafo quarto, determina que a inadimplência fiscal relativa ao IPVA não causará a retenção, o recolhimento ou a apreensão do veículo, sem prejudicar as demais penalidades administrativas.

De acordo com o PL, embora o IPVA tenha previsão constitucional, a conduta do Estado em cobrá-lo como confisco, ato pelo qual ficam apreendido bens pertencentes a outrem, seria arbitrária e ilegal.

“O Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão. Ele é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos”, ressaltou Carlos Von nas justificativas do projeto.

Ainda de acordo com a PL, o Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo intolerável o recolhimento do veículo para que o proprietário se veja obrigado e coagido em pagar o tributo.

“Por certo, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, no qual seria assegurada a ampla defesa e o contraditório e, em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”, defendeu o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

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