Em vigor há seis anos, o Programa Estadual do Transporte Escolar, instituído Lei 9.999/2013, atende somente os alunos que residem a uma distância igual ou maior do que três quilômetros da escola ou da linha tronco. Para o deputado Adilson Espindula (PTB), essa norma excluiu um grande número de alunos, que se sentem desestimulados, obrigados a caminhar por até seis quilômetros diariamente – contando ida e volta – por não terem direito ao transporte escolar gratuito.
Por isso, o parlamentar protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 365/2019, que altera o programa para beneficiar alunos que residam a uma distância igual ou superior a um quilômetro da escola ou da linha tronco.
“É preciso pensar que crianças que ingressam no primeiro ano do ensino fundamental, com 6 ou 7 anos de idade, sujeitam-se a caminhadas longas, chegando à escola já cansadas e, pior, mentalmente abaladas e desestimuladas, ante a exclusão do direito ao transporte escolar”, justifica o deputado.
A matéria acrescenta um artigo na lei atual, diminuindo a distância para um quilômetro, salvo se não houver acesso por estrada, compatível com o veículo do transporte escolar, ou situações em que forem identificadas áreas de vulnerabilidade e risco de vida.
O projeto foi lido em plenário e devolvido ao autor, sob argumento de que fere a Constituição Estadual, já que a iniciativa de lei nesse caso seria uma prerrogativa do governador. No entanto, o parlamentar recorreu ao Plenário. A Comissão de Justiça vai elaborar parecer sobre a constitucionalidade da proposta, a ser levado para análise do Plenário, a quem caberá decidir se o projeto será arquivado ou continuará tramitando.