Regulamentar o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 640/2024, dos deputados Marcelo Santos e Denninho Silva (ambos do União), que está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales).
De acordo com a proposta, para obter o alvará de funcionamento os estabelecimentos deverão cumprir uma série de requisitos, como apresentar laudo técnico que garanta a conformidade dos equipamentos; condições adequadas de higiene e segurança do ambiente; informar aos clientes os riscos associados à exposição à radiação ultravioleta; e sempre fazer uma avaliação do cliente por meio de ficha com dados da saúde do mesmo.
Na justificativa da proposição, os parlamentares destacam a necessidade de se criar regras para o serviço no Estado. “Vamos atender à crescente demanda por serviços estéticos e promover segurança e bem-estar aos usuários. A iniciativa reflete a necessidade de um marco regulatório estadual, considerando tanto as experiências nacionais quanto internacionais no setor”, ressaltam.
Eles ainda destacam que a utilização das câmaras traz benefícios para os usuários, como estímulo a síntese de vitamina D, substância vital para a manutenção da saúde óssea e do sistema imunológico; e sensação de bem-estar, com a elevação dos níveis de serotonina; além de serem usadas em tratamentos dermatológicos, como de psoríase e vitiligo.
O texto do projeto também determina que os estabelecimentos deverão manter registro físico ou on-line dos atendimentos e consentimentos obtidos dos usuários pelo prazo mínimo de 5 anos.
Marcelo e Denninho ainda comentam que o uso das câmaras de bronzeamento foi regulamentado em diversos países e que alguns estados e municípios brasileiros vêm fazendo o mesmo. Para os parlamentares, a regulamentação, além de proporcionar a segurança do procedimento para os clientes, ainda vai trazer impactos positivos para a economia estadual, com a geração de empregos; valorização dos profissionais envolvidos; aumento da arrecadação tributária; e fortalecimento da economia local.
Quem não cumprir o previsto poderá sofrer as seguintes penalidades: advertência; multa proporcional à gravidade da infração e ao porte do estabelecimento; interdição temporária ou definitiva do estabelecimento; e cassação do alvará de funcionamento.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a possível norma, definindo critérios complementares de segurança e fiscalização.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 27 de novembro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Acompanhe o andamento do PL 640/2024