Publicadas leis que beneficiam consumidor

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Novas leis para beneficiar o consumidor foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10). De acordo com a Lei 11.606/2022, os estabelecimentos comerciais varejistas deverão utilizar o braile ou outro recurso para que pessoas com deficiência visual possam ter acesso a informações básicas dos produtos expostos em prateleiras e gôndolas.

“Atualmente, o que se vê no comércio em geral é que, infelizmente, a pessoa com deficiência visual parece não se inserir na qualidade de consumidor, haja vista que os itens de informação básicas e obrigatórias estipuladas no Código de Defesa do Consumidor não lhes atinge e todas as informações escritas somente atingem a finalidade com os consumidores que detêm intacta sua capacidade de leitura”, justifica o deputado Torino Marques (PTB), autor da norma originada do Projeto de Lei (PL) 785/2019.

Os estabelecimentos comerciais terão seis meses para se adequarem à norma, que deve ser regulamentada no prazo de 90 dias pelo Poder Executivo.

Álcool

Também foi publicada a Lei 11.607/2022, que obriga o fornecimento gratuito de álcool 70% em gel em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo no local. Oriunda do PL 129/2019, a norma foi proposta pelo Capitão Assumção (PL), recebeu veto parcial do governo do Estado e entra em vigor em novembro.

“Com o aumento dos casos de surto de gripe pelo mundo, a demanda pelo uso de álcool em gel para limpar as mãos cresceu muito, pois existe a recomendação pelos profissionais de saúde. Com isso, a higienização frequente das mãos é uma das principais formas de evitar o contágio da doença”, alega o parlamentar.

Passagem por telefone

Está em vigor a Lei Complementar (LC) 1.013/2022, que assegura que idosos e pessoas com deficiência com direito à gratuidade no transporte intermunicipal possam reservar assentos por telefone ou internet. A matéria é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022, de Sergio Majeski (PSDB).

Segundo Majeski, os passageiros encontram dificuldades para terem esse direito assegurado, já que nem todas as empresas dispõem desse serviço por telefone ou internet. “Apenas para exemplificar essa situação, recebemos um relato de idosos da localidade de Barra do Riacho, em Aracruz, que precisam se deslocar até a sede do município para realizar a reserva da passagem”, conta.

Direito dos idosos

Já a Lei 11.608/2022, de Vandinho Leite (PSDB), exige que material informativo com os direitos dos idosos hospitalizados seja afixado em todos os estabelecimentos de saúde do Estado. Os avisos devem ficar em locais de fácil visibilidade para os idosos e seus acompanhantes. O prazo para a adaptação à nova norma é de 90 dias a partir desta terça.

Vetos

O governador Renato Casagrande (PSB) vetou parcialmente as iniciativas de Assumção e Vandinho em artigos que estipulavam sanções aos estabelecimentos que descumprirem as medidas propostas. De acordo com a justificativa, as duas propostas trazem dispositivos que invadem a competência do Poder Executivo.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas