Registro policial de violência doméstica contra deficientes agora é Lei

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O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira (5) a Lei 13.836 de 2019, dispositivo que obriga a polícia registrar no boletim de ocorrência a condição de deficiência da vítima de violência doméstica. A medida, já em vigor, é resultado do PLC 96/2017, proposta relatada pela senadora e Procuradora da Mulher do Senado, Rose de Freitas (PODE-ES).
A nova legislação, que aperfeiçoa a Lei Maria da Penha, também determina o registro policial do ato de violência que tenha provocado ou agravado a condição de deficiência.
Segundo Rose, a nova regra vai aumentar a atenção às mulheres com deficiência e que são violentadas. Em seu relatório no Congresso, a parlamentar citou dados da ONG “Essas Mulheres”, os quais indicam que 68% das ocorrências de violência contra pessoas com deficiência são contra mulheres; e 82% das ocorrências de violência sexual contra pessoas com deficiência são também contra mulheres.
“A lei visa corrigir essa distorção, fazer justiça, evitar essa covardia que se acentua cada dia mais na sociedade. A violência contra a mulher com deficiência é uma prática usual, covarde, intolerável e que só a legislação pode aparar e, sobretudo, punir”, afirmou Rose.
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