Sancionada lei que flexibiliza horário do programa “A Voz do Brasil”

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O programa “A Voz do Brasil”, que está há mais de 80 anos no ar, poderá ser veiculado pelas emissoras de rádio no intervalo das 19 às 22 horas e não mais obrigatoriamente das 19 às 20 horas. A lei que flexibiliza o horário foi sancionada nesta quarta-feira (4) pelo presidente Michel Temer (Lei 13.644/18).

O projeto, de autoria do Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado.

O programa transmite as ações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais. As informações vão ao ar de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

As rádios educativas continuam obrigadas a transmitir o programa às 19 horas, assim como as vinculadas aos poderes legislativos nos dias em que não houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa.

O tempo destinado a cada órgão continuará o mesmo: o Executivo terá 25 minutos; o Judiciário, 5 minutos; o Senado, 10 minutos; e a Câmara dos Deputados, 20 minutos.

História
Programa de rádio mais antigo do País e do Hemisfério Sul ainda em execução, “A Voz do Brasil” completa 83 anos em 2018. Em 1938, a veiculação passou a ser obrigatória nas rádios, com o horário fixo das 19 às 20 horas.

Em 2016 o programa, que é transmitido em todas as emissoras de rádio do País, alcançava cerca de 60 milhões de brasileiros.

* A flexibilização entrou em vigor nesta quinta-feira (5), data de publicação da nova lei no Diário Oficial da União.

 

Texto:  ‘Agência Câmara Notícias’ 

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