Uma portaria conjunta da comarca de Itapemirim estabelece horário para a execução sonora durante todo o período de verão, incluindo o carnaval. A desobediência pode levar o infrator à prisão. A determinação é válida para os municípios de Marataízes e Itapemirim.
As festividades promovidas pelas referidas prefeituras litorâneas poderão ocorrer, somente, até às 1h; com exceção no dia 31 de dezembro – noite do réveillon -, quando a execução sonora poderá haver até às 2h.
Ainda de acordo com a portaria, o som alto por conta de veículos, estabelecimentos comerciais ou particulares, que esteja causando incômodo a moradores a qualquer hora do dia, será alvo da atuação das autoridades policiais civis e militares, Guarda Municipal e fiscais das Secretarias de Meio Ambiente e de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
A penalidade tem sustentação no artigo 42, III da Lei de Contravenções Penais e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98, que preveem de prisão simples, de 15 dias a três meses e multa, até a reclusão de um a quatro anos e multa.
A justiça alega como base “as inúmeras reclamações dos moradores desses municípios perante às autoridades municipais, relacionadas à perturbação do bem estar e sossego e malefícios à saúde humana, notadamente dos idosos e crianças”.
A portaria conjunta é composta pela Vara Criminal; Juizados Especiais; Vara de Família, Infância e Juventude; Vara Criminal e promotoria com atribuição na Vara de Família, Infância e Juventude dos dois municípios.