Está proibida a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e aconteceu nesta quarta-feira (24).
A redução salarial temporária está suspensa desde 2002 pelo próprio STF pela possibilidade de ferir a Constituição, embora esteja prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O entendimento dos ministros é de que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Outra decisão é que o poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas. Tal fato feriria a autonomia das instituições e a separação de poderes.