O vereador Antônio Geraldo (PP) apresentou emenda ao projeto de lei, que autoriza subsídio ao sistema de transporte coletivo, reduzindo o aporte de R$ 0,15 para R$ 0,10 sobre o valor da tarifa, retroativo a janeiro deste ano. Além disso, outra sugestão proíbe o recebimento de empresa que tenha débitos tributários.
A quantia a ser repassada pela prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, caso a matéria seja aprovada, tem como justificativa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
A alteração no projeto de lei quanto à inadimplência vai de encontro à situação atual de uma das quatro empresas que compõe o Consórcio Novotrans: viação Flecha Branca – responsável pelo transporte na área urbana. A dívida junto ao município ultrapassaria R$ 3 milhões. No caso, o subsídio se concretizaria via o CNPJ do consórcio, que estaria adimplente.
A referida emenda estabelece que os “pagamentos serão efetuados mediante apresentação de relatório de prestação de serviços e respectivas Notas Fiscais emitidas, que serão encaminhados pela Concessionária à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, até o 10º dia de cada mês”. Também devem ser inclusas provas de regularidade tributária em todas as esferas governamentais.