TC desconsidera superfaturamento no carnaval de 2009

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O Tribunal de Contas (TCES) julgou improcedente a denúncia de superfaturamento em locação de arquibancada para o carnaval de 2009, início do primeiro mandato do ex-prefeito Carlos Casteglione (PT). A acusação foi feita pela empresa Play City Eventos Ltda sobre o contrato de R$ 35,8 mil firmado entre a empresa Robson Rodeios Ltda e a prefeitura.

A denunciante alegou que o superfaturamento estava no pagamento de R$ 89,50 o metro linear da arquibancada, para quatro dias da folia. “Verificando os valores, é preciso, primeiramente, destacar que a contratação ocorreu pelo período de cinco dias. Assim, o valor pago pelo metro linear da arquibancada foi de R$ 71,60”, alegou o relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo. O carnaval ocorreu entre 20 e 24 de fevereiro daquele ano.

Após comparar o certame realizado em Cachoeiro, através de convite, com pregão eletrônico efetuado pelo governo do Estado, de fim de semelhante, e ouvir a defesa, o TC descartou qualquer indício de má-fé e conluio entre as empresas participantes da licitação com a prefeitura para estabelecer o preço superfaturado.

Antes do convite, a prefeitura realizou a cotação de preços com quatro empresas: Robson Rodeios (R$ 35.800,00), L.M Ramos ME (R$ 39.000,00), Marina Martins Mafra ME (R$ 42.000,00) e Victor Silva e Souza Colombo (R$ 43.000,00). A licitação ocorreu seis dias antes de começar o evento.

“… não existem nos autos indícios de negligência da administração na verificação do preço de mercado do objeto a ser contratado. Nesses termos, em razão da ausência de uma mesma base para a comparação de preços para a comprovação de superfaturamento e em razão da ausência de dolo ou culpa da administração no estabelecimento dos valores, opina-se pelo acolhimentos das razões de justificativa dos responsáveis e pelo afastamento da irregularidade”, consta no acórdão.

 

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