TC rejeita defesa de Ferrari e mantém ressarcimento de R$ 116 mil

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O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) rejeitou as justificativas apresentadas pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Julio Ferrari (PMDB), e o condenou ao ressarcimento de R$ 116.201,99, além de multa de R$ 3186,50. O motivo é o pagamento tido como irregular de 13º salário aos vereadores no exercício de 2011.

De acordo com o TCES, o ex-presidente infringiu ao Princípio da Legalidade previsto no artigo 37 caput c/c o artigo 39, § 4º da Constituição Federal.

Foi identificado pela área técnica da Corte que o benefício foi pago amparado em resolução da Câmara Municipal, sem lei específica, conforme previsto na Constituição Federal.

Com isso, as contas de 2011 da Câmara Municipal foram julgadas irregulares. A reportagem conversou com Julio Ferrari e ele disse que só comentará o assunto após ser notificado da decisão do tribunal.

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