TC vai acompanhar as finanças públicas decorrentes das ações contra Covid-19

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Com o objetivo de acompanhar os impactos das ações governamentais contra a Covid-19 nas finanças públicas estadual e municipais, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizará, ao longo deste ano, duas fiscalizações na modalidade “acompanhamento”.

Esse acompanhamento irá subsidiar ações de controle externo, elaboração do Painel de Controle e a produção de boletins, bem como contribuir a apreciação ou julgamento das contas prestadas pelos chefes de poderes e de órgãos estaduais

Para isso, a Corte de Contas instituiu um grupo de trabalho, formado por 11 auditores de controle externo. Eles vão acompanhar a gestão fiscal, previdenciária e econômica (financeira, orçamentária e patrimonial), avaliando os impactos das ações tomadas para enfrentamento à pandemia do coronavírus e o reflexo dos efeitos econômicos nas finanças do estado e dos municípios.

De acordo com o secretário da Secretaria-geral de Controle Externo (Segex), Rodrigo Lubiana Zanotti, o grupo vai realizar estudos e projetar cenários evidenciando essas repercussões a partir de determinadas situações. Ele adiantou que já foram autuados dois processos de fiscalização, de números 02082/2020 (municípios) e 02083/2020 (estado), ambos de relatoria do conselheiro Luis Carlos Cicilioti.

“O acompanhamento será realizado por meio de geração de informações rápidas, fidedignas, confiáveis e consistentes que poderão, eventualmente, subsidiar a tomada de decisões tempestivas. Além disso, vamos considerar os efeitos provocados pela crise nas contas do exercício de 2020, prestadas pelos chefes de poderes e órgãos sob a jurisdição do Tribunal”, enfatizou.

Focos

O foco da fiscalização, em âmbito estadual, quanto às consequências previdenciárias das medidas tomadas contra a crise do Covid-19, inclui simular os impactos no resultado financeiro do Fundos Financeiro, Previdenciário e Militar em decorrência das alterações legislativas ocorridas em 2020. Com relação ao aspecto atuarial, serão solicitadas as avaliações atuariais que subsidiaram as Leis Complementares 938, 943 e 945/2020.

Já o fiscal abrange o levantamento do custo fiscal das ações governamentais em decorrência da crise, e os seus resultados no cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Neste contexto, serão consideradas primordiais as áreas de saúde, serviços essenciais, assistência social, estímulo/ajuda econômica.

Na esfera municipal, o foco previdenciário inclui buscar informações nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO´s) dos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para verificar os impactos do projeto de lei 1161/2020, que dispõe, em especial, sobre “suspensão da exigibilidade de recolhimentos das contribuições previdenciárias dos municípios para os RPPS e critérios para parcelamentos de valores devidos oriundos da medida”.

E o ponto central fiscal abrange os mesmos critérios da fiscalização estadual, considerando também as áreas de saúde, serviços essenciais, assistência social, estímulo/ajuda econômica como prioritárias.

Acompanhamento de despesas

Além dessas duas fiscalizações, o TCE-ES autuou um terceiro processo de fiscalização que tem por objetivo acompanhar a execução das despesas realizadas para enfrentamento à pandemia, especialmente aquelas realizadas em caráter emergencial.

“O objetivo desse terceiro processo é acompanhar os processos de contratação e execução das despesas, em especial as contratações emergenciais realizadas nesse período de crise, visando mitigar eventuais irregularidades e uso inadequado dos recursos públicos”, salientou o secretário-geral.

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