Após não identificar nenhuma irregularidade no processo de recadastramento imobiliário para a cobrança de IPTU em Cachoeiro de Itapemirim, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), por unanimidade, considerou improcedente a representação feita pelo deputado estadual Theorico Ferraço (PP). A sessão aconteceu no dia 1 de fevereiro.
Em um dos pontos da denúncia, Ferraço alega o seguinte: “[…] os honestos servidores do município buscam, até hoje, saber quais foram os serviços efetivamente prestados […]”.
“Ou seja, o representante desabonou o serviço prestado, porém não apresentou qualquer indicativo de sua não prestação, apenas mencionou que os honestos servidores não sabem quais serviços foram prestados e nada além disso. Portanto, não há o que se analisar”, pontuou o TCES.
Também foram analisadas a recisão do contrato com a B.P. Tecnologia da Informação Eireli EPP e a contratação da SQL Tecnologia e Serviços Eireli EPP, no valor superior a R$ 9 milhões para executar o serviço.
“Em relação à assinatura (18/12/2018) e à rescisão (08/04/2019) do contrato 386/2018, celebrado com a empresa B.P. Tecnologia da Informação Eireli EPP, no valor de R$ 8.599.010,00, sucedidas pela assinatura do contrato 164/2019, em 14/06/2019, com a empresa SQL Tecnologia e Serviços Eireli EPP, valor de R$ 9.002.832,00, registra-se que os fatos, por si só, não implicariam em irregularidades”, consta no acórdão.
“Todavia, em que pese o representado ter alegado que foi demonstrada a vantajosidade da contratação, não há elementos nos autos que corroborem sua afirmação. O que consta é a justificativa da necessidade da contratação da B. P. Tecnologia da Informação”, informou o acórdão do TCES.