A Corte Eleitoral cassou, por unanimidade, na sessão ordinária de segunda-feira (28) o tempo de veiculação de inserções regionais do partido Rede Sustentabilidade por ter descumprido a legislação partidária e não ter promovido ou difundido a participação da mulher na política. A agremiação política perdeu dez minutos do tempo reservado a ele para propaganda partidária.
O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do Rede Sustentabilidade por ter descumprido o art. 45, caput e inc. IV e § 2º, inc. II e § 3º da Lei Federal nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); art. 10 da Lei Federal nº 13.165/2015 e inc. I a XIII do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), ao argumento de omissão parcial da promoção e difusão da participação política feminina nas inserções de propaganda partidária gratuita, veiculadas no primeiro semestre de 2017.
Em sua defesa, o Partido argumentou que “no caso dos autos, verifica-se – e na pior das hipóteses – que houve claramente a exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político” e que “não ficou configurado, outrossim, o desvirtuamento da propaganda partidária, tampouco houve dolo ou má-fé com o objetivo de tolher o incentivo à participação política feminina”.
Para o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, “a mera participação de filiadas na propaganda partidária ou a mera narrativa de seu conteúdo por voz feminina não atende ao propósito da lei. É essencial que o contexto da propaganda esteja voltado efetivamente à propagação da participação política feminina”.
O magistrado ressaltou ainda, que o art. 10 da Lei Federal nº 13.165/2015 aumentou para 20% (vinte por cento) o tempo mínimo destinado à promoção e difusão da participação política feminina na veiculação da propaganda partidária gratuita – regra de transição prevista para as eleições 2016 e 2018.
Texto: assessoria TRE-ES