Está sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar crime o transporte irregular de crianças e adolescentes. A punição proposta vai de seis meses a um ano de prisão ou multa, conforme entendimento do juiz.
O autor do PL 1198/2019, senador Humberto Costa (PT-PE), observa que apesar do alto risco, o transporte irregular de crianças e adolescentes, muitas vezes em veículos em condição precária e não submetidos a qualquer fiscalização, não se enquadra em um tipo penal específico, mas em mera contravenção penal.
Para o parlamentar, a alteração na lei é importante porque só o risco já merece a tutela penal, tendo em vista o fato de que acidentes com essas pessoas em vans irregulares se revelam cada vez mais frequentes.
*Texto: Agência Senado