O Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a sentença desfavorável ao deputado Theodorico Ferraço (DEM), condenado por improbidade administrativa durante o seu mandato de prefeito entre 2000 e 2004. A condenação é do Juiz Robson Louzada, da 1° Vara da Fazenda Pública Estadual. A anulação fora baseada no cerceamento de defesa.
“Tendo sido a demanda julgada em desfavor do apelante e anteriormente à apreciação dos pleitos por ele formulados de produção de provas, foi-lhe indevidamente reduzida a possibilidade de influir na formação do convencimento jurisdicional, padecendo o provimento vergastado de nulidade absoluta por cerceamento a direito de defesa”, consta na decisão do tribunal, com data do último dia 27.
Ferraço era acusado de liberar verbas para entidades públicas que supostamente não atendiam aos requisitos para tal recebimento e também de efetuar compras – carne para o restaurante do Centro de Manutenção Urbana, despesas com contratos gráficos e a aquisição de peças para carros da prefeitura – sem licitação.
A defesa de Ferraço recorre de outras três condenações da 1° Vara da Fazenda Pública Estadual.