O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva da prestação de contas anual (PCA) da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Victor da Silva Coelho.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, manteve, sem o condão de macular as contas do responsável, a irregularidade de ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário. Agora, a apreciação final será da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O relator observou que a apuração do equilíbrio financeiro calculado pela equipe técnica desconsiderou a receita patrimonial (R$ 58.855.648,50), relacionada ao rendimento de aplicações financeiras, e a Receita para amortização do déficit atuarial – aporte atuarial (R$ 19.593.242,04), por entender que essas receitas não se destinam à cobertura de déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas apenas à cobertura do seu déficit atuarial, constituindo recurso a ser capitalizado para o pagamento de benefícios previdenciários futuros, em garantia ao equilíbrio atuarial do IPAS. Logo, o déficit financeiro apontado foi de R$ 8.290.243,54.
Em seu voto, ele considerou que no cálculo a receita patrimonial, relacionada ao rendimento de aplicações financeiras, bem como a receita para amortização do déficit atuarial, em adição as contribuições do exercício, tem-se superávit. Não há, portanto, desequilíbrio financeiro.
Assim, divergindo parcialmente da área técnica e ministerial, manteve a irregularidade no campo da ressalva.