O Tribunal de Contas decidiu notificar o Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), por supostas irregularidades na licitação para concessão do serviço de estacionamento rotativo. A representação foi formulada pelo advogado Gustavo Fonseca Moraes e a prefeitura tem prazo de cinco dias para se manifestar diante dos apontamentos feitos.
O autor da representação alega que alguns pontos do edital desfavoreceu a concorrência e ferem a legislação em vigor. Um ponto é a exigência de que os atestados de capacidade operacional tenham sido emitidos exclusivamente por pessoa jurídica de direito público.
O advogado alega que isso afastou a isonomia de tratamento conferido aos licitantes, bem como a regra esculpida no inciso ll do art. 30 c/c § 1º da lei 8.666/93 que dispõem que as concorrentes devem comprovar aptidão para o desempenho de atividade através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Outro item exige que as licitantes comprovem a operação de, no mínimo, 1 mil vagas de estacionamento. O denunciante afirma que a questão descumpre a regra que impede exigir qualificação técnica que não seja “indispensável à garantia do cumprimento das obrigações” assumidas pelo licitante.
Por fim, ele acusa a falta de amparo legal quando o edital determina que as empresas licitantes comprovem o registro em entidades profissionais. Segundo a denúncia, este ponto viola veto presidencial de 1993 que suprimiu do texto original a previsão de exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional.
A notificação feita pelo tribunal também foi enviada aos representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da presidência da Comissão Permanente de Licitação. A prefeitura ainda não informou o recebimento da notificação.
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