O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) retomou nesta quinta-feira (28) o julgamento do processo sobre as cinco teses relacionadas ao auxílio-alimentação dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo, que vai definir se o pagamento é devido ou não ao funcionalismo estadual.
Anteriormente, os servidores recebiam o pagamento de vencimentos, contando com auxílio-alimentação. Entretanto, em 2006, o Estado do Espírito Santo alterou de vencimentos para subsídios, já incorporando, então, o auxílio-alimentação no total pago aos funcionários.
Na sessão anterior, após sustentação oral dos advogados das partes, o relator do processo, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, antes mesmo de proferir seu voto, pediu o retorno dos autos para uma nova análise. Nesta tarde, em uma longa manifestação, o magistrado manifestou seu entendimento sobre a questão em seu voto.
De acordo com o desembargador Fernando Bravin, apesar da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pretendido pelos servidores, não necessariamente deve ser pago o auxílio-alimentação aos funcionários públicos, que recebem em forma de subsídio.
Na continuidade do julgamento, o desembargador Manoel Alves Rabelo pediu vista do processo para melhor análise. O número do processo é 0016938-18.2016.8.08.0000.
Texto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES