A Constituição Federal é clara: Art 22 da CF – Compete privativamente à União legislar sobre: IV- …… telecomunicações. Ainda assim, o vereador Lucas Mello (PL) parece querer transformar o município na República Federativa de Cachoeiro de Itapemirim.
Não que não mereçamos tamanho reconhecimento… Mas, é preciso se atentar à legislação; prioritariamente quem ocupa uma cadeira na Casa de Leis.
O edil confeccionou propositura que dispõe sobre o bloqueio de número de telefone celular por fraude. Assim, ele relata na justificativa do projeto:
Se houver comprovação de uso indevido da imagem do consumidor, ou utilização de seus dados para confecção de boleto de cobrança fraudulento, com apresentação de boletim de ocorrência, a loja conveniada da operadora no município deve bloquear, imediatamente, o número utilizado para realização dos atos ilícitos, para evitar que continue sendo usado para fraudes.
Segundo a Câmara Municipal, por enquanto, o projeto só foi protocolizado pelo vereador. Será lido no expediente da mesa (hoje – 4/11) e depois que vai para análise e parecer da procuradoria da Casa. Por isso, ainda não há o posicionamento jurídico do legislativo.
Ainda assim, cabe-nos um simples raciocínio: caso fosse constitucional a matéria do vereador cachoeirense, as operadoras de telefonia, que prestam serviço em todos os estados brasileiros, deveriam atender uma lei específica somente de Cachoeiro de Itapemirim? Imagina se cada um dos 5.569 municípios do Brasil tivesse essa competência?
É óbvio que não há ausência de boa vontade do vereador. A questão é o fórum inapropriado. Talvez, algum deputado federal ou ministro de Estado possa ajudá-lo nessa articulação.
Segue abaixo a integra do projeto:




