Vetos no projeto do IPTU serão votados hoje (10) na Câmara de Cachoeiro

Câmara árvores

Desconto de 90% no valor do IPTU para os próximos anos, maior abatimento na quantia para quem paga parcelado e o fim da taxa de lixo para terrenos vazios e garagens serão votados hoje (10) pelos vereadores de Cachoeiro de Itapemirim.

Todos esses pontos fazem parte das modificações feitas pelos vereadores no projeto elaborado pela prefeitura; no entanto, foram vetados pelo prefeito Victor Coelho (PSB) por falta de sustentação jurídica.

A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do executivo no dia 15 de junho, com a especificação dos vetos.

Caso os vereadores derrubem os vetos, o presidente da Casa de Leis, Braz Zagotto (PV), tem a atribuição legal para promulgar, incorporando esses benefícios na lei que já está em vigor.

No entanto, tal ato pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) caso a prefeitura resolva recorrer à Justiça.

Por enquanto, está valendo 90% de desconto sobre o valor maior cobrado em relação ao imposto de 2020 e 40% para o pagamento parcelado. Os boletos serão gerados a partir do dia 15 de setembro.

Confira abaixo os vetos do prefeito

 

Desconto para pagamento parcelado

O artigo 4º, que previa a manutenção dos benefícios concedidos pela lei para o contribuinte que optar por pagamento parcelado e não quitar integralmente as parcelas do IPTU de 2021, foi vetado por configurar, de acordo com a prefeitura, uma redução indireta da alíquota do tributo, que não foi acompanhada das medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Desconto para os próximos anos

O artigo 12, que estabelecia que os “benefícios concedidos nesta Lei decorrentes exclusivamente da Atualização Cadastral Imobiliária serão mantidos nos exercícios fiscais seguintes”, foi vetado por comprometer, também segundo a prefeitura, a meta de arrecadação dos próximos exercícios fiscais, sem as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Taxa de lixo sobre terrenos

O caput do artigo 13, que previa que “não incidirá a TCDRS – Taxa de Coleta e destinação Final de Resíduos Sólidos sobre os imóveis não edificados (Terrenos), bem como nas garagens com inscrição fiscal autônoma”, foi vetado por configurar renúncia de receita e comprometer a arrecadação necessária para pagamento da TCDRS, na avaliação da prefeitura.

Assista a entrevista com o vereador Diogo Lube, presidente da comissão que investigou o recadastramento imobiliário