A 2ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) obteve na última semana (11) uma importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Em resposta ao ofício apresentado pela Subseção, o presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., decidiu suspender temporariamente a extinção da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim. A medida estava prevista no Ato Normativo nº 79/2025, que promove mudanças estruturais em parte do Judiciário capixaba.
Na última segunda-feira (15), o TJES publicou o Ato Normativo n.º 125/2025. O novo documento suspendeu os artigos 13 e 14 do ato normativo anterior, exclusivamente no que se refere à 3ª Vara de Família de Cachoeiro de Itapemirim. Na prática, isso impede a extinção ou remanejamento da Vara, mantendo seu funcionamento normal.
Desde a publicação do Ato Normativo nº 79/2025, que também prevê a criação das Comarcas Digitais e Secretarias Inteligentes Regionais, a Diretoria e o Conselho da 2ª Subseção têm se mobilizando para evitar impactos negativos na prestação jurisdicional. Segundo explicou o presidente Henrique da Cunha Tavares, foram levantados dados sobre acervos e processos distribuídos e apresentado um ofício à presidência da OAB-ES. “Esses números sensibilizaram o TJES sobre os efeitos da extinção”, observou.
A decisão do TJES representa um avanço no diálogo entre o Judiciário e a advocacia. “O desembargador Samuel Meira Brasil Jr. assumiu o compromisso de reavaliar os impactos antes de implementar definitivamente a medida”, afirmou o presidente Henrique Tavares em vídeo publicado nas redes sociais da Subseção. Ele também destacou que o Tribunal se mostrou disposto a realizar ajustes para garantir eficiência sem prejudicar os advogados e as partes envolvidas nos processos.
A suspensão temporária evita a redistribuição abrupta dos processos da 3ª Vara para outras unidades judiciais, o que poderia sobrecarregar as varas remanescentes e comprometer o atendimento à população. Além disso, permite uma análise mais criteriosa sobre os benefícios reais das mudanças propostas pelo ato normativo.
Esforços da OAB para assegurar a efetividade do Balcão Virtual
Outra vitória importante conquistada pela OAB esta semana foi a publicação do ofício-circular nº 2/2025. Expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e assinado eletronicamente no último dia 15 pelo desembargador Samuel Meira Brasil Jr., atual presidente do Tribunal, o documento foi enviado a todos os juízes gestores das Secretarias Unificadas e diretores de foro do Poder Judiciário capixaba, e trata de uma medida administrativa relevante para o funcionamento dos canais de comunicação entre o Judiciário e seus usuários – especialmente os advogados.
O ofício atende a uma solicitação formal feita pela OAB-ES (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo), que vem expressando preocupações quanto à efetividade dos serviços de atendimento remoto ao público e à advocacia, como o Balcão Virtual e os telefones institucionais das unidades forenses.
Na prática, com a publicação do documento, o TJES está solicitando que os magistrados responsáveis realizem duas ações concretas: (1) verificar e certificar o funcionamento pleno do Balcão Virtual em cada unidade judiciária, e, tão importante quanto, (2) verificar os terminais telefônicos, assegurando que estejam operando corretamente. Após essas verificações, os responsáveis devem enviar, no prazo de cinco dias úteis, um relatório detalhado à Presidência do Tribunal, informando a situação de cada canal de atendimento, relatando problemas eventualmente identificados e apontando as providências adotadas para corrigi-los.
O texto do ofício destaca que o Balcão Virtual, instituído pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um instrumento essencial para garantir o acesso à justiça, especialmente no contexto de transformação digital do Judiciário. Além disso, o documento ressalta que a eficiência dos canais de atendimento — tanto digitais quanto telefônicos — é indispensável para a efetividade administrativa e para a concretização do princípio constitucional do amplo acesso à Justiça, valores fundamentais para o sistema judicial brasileiro.