Especialistas falam sobre ‘lista de boicote’ em Cachoeiro

O ódio oriundo da polarização política no Brasil retoma uma atrocidade pós-eleitoral (de característica nazista) em Cachoeiro de Itapemirim: divulgação de lista com nomes de empresas e profissionais ligados, em tese, à ideologia política de esquerda para que sejam boicotadas comercialmente pelos politicamente contrários.

A prática já é objeto de representação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), assim como a orientação em demitir funcionários que votaram de forma diferente do/a proprietário/a da empresa.

O Em Off Notícias ouviu advogados para saber quais as consequências jurídicas que se desdobram em torno do tema. E a primeira recomendação é a confecção de boletim de ocorrência.

“E depois disso, ação judicial de danos morais e materiais se houver dano comprovado financeiramente”, disse a advogada e pós-graduada em Direito Eleitoral, Ludymilla Paineiras.

 

“Isso não é simples opinião, isso tem consequências jurídicas sérias. Na esfera cível, quem cria e quem compartilha essa lista pode responder por danos materiais e morais, porque está causando prejuízo direto ao faturamento e à imagem do comerciante. E se a lista expõe nome e foto do dono, ainda fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na esfera criminal, pode configurar crimes contra a honra, constrangimento ilegal e perseguição, e também o crime de intolerância política previsto no Código Penal. Na esfera eleitoral, pode ser enquadrado como assédio eleitoral e abuso de poder econômico”.

 

Ação coordenada

 

 

Sobre a lista organizada por pessoas influentes na cidade é ainda mais grave, segundo Ludymilla.

“Quando parte de quem tem influência, com cargo ou grande alcance, não é mais um ato isolado, é uma ação coordenada. Isso pode gerar uma Ação Civil Pública por dano moral coletivo, pode configurar associação criminosa e incitação, e se tiver agente público envolvido, pode dar até improbidade administrativa e abuso de poder político. Por isso é tão importante guardar provas, fazer ata notarial e levar ao Ministério Público, juntamente com boletim de ocorrência, para casos de danos morais e materiais. E ao final procurar um advogado de confiança para melhor orientação”.

 

Condenação penal

O advogado especialista em Direitos Humanos, Nilton Costa Filho, afirmou que o caso (lista de boicotes) envolve violação de preceitos trabalhistas e de direitos humanos.

“Cabe intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), podendo acarretar reparação trabalhista e cível (individual e coletiva) e condenação penal. Pode caracterizar ameaça ou crime contra a honra”.

As pessoas que se sentirem prejudicadas com a divulgação da lista devem “registrar boletim de ocorrência (online), em seguida representação no MPT, MPE (Direitos Humanos e Eleitoral) e procurar um advogado de confiança para análise do caso”.

Segundo Nilton, já há modelos de representação circulando na internet e orientados por sindicatos e adeptos da área trabalhista.

“As Secretarias (municipais e estaduais) e o Ministério do trabalho e direitos humanos estão monitorando os casos mais graves e de repercussão local, regional e nacional, além dos órgãos ligados à justiça. Para que ajam, é importante a representação (denúncia) individual ou coletiva (sindicatos)”.

 

Prática nazista

O advogado Nilton Filho lembrou que “essa história de lista de nomes é uma prática nazista (Alemanha) e fascista (Itália)”.

O boicote a judeus (“Judenboykott”) foi a primeira ação coordenada do regime nazista contra os israelitas na Alemanha. Ele se iniciou no dia 1 de abril de 1933, um sábado.

 

 

Naquele dia, os alemães “puros” não deveriam comprar em lojas ou outros estabelecimentos que os nazistas identificassem como sendo propriedade de judeus; também não deveriam ir aos consultórios ou escritórios de profissionais judeus da área de saúde ou de advogados judeus.

A propaganda antissemita do boicote foi exibida em distritos comerciais e de negócios por toda a Alemanha, tomando formas diversas, tais como:

  • Os nazistas grafitaram as vitrines das lojas. Os grafites incluíam o desenho da Estrela de Davi e a palavra “Jude” (palavra alemã para “judeu”).
  • Os boicotadores carregavam e penduravam placas em todos os locais, pelas cidades e pelos vilarejos. O tema comum nesses avisos era o de “Alemães! Defendam-se! Não comprem de judeus!”.
  • Alguns estabelecimentos de propriedade de não judeus colocaram placas identificando seus estabelecimentos como sendo de propriedade de “alemães cristãos”, ou seja, não israelitas.
  • Os nazistas dirigiam e marchavam pelas ruas cantando lemas antijudaicos, além de canções nazistas.

 

Oficialmente, o boicote não deveria ser violento, mas isso não impediu alguns nazistas de espancarem judeus e, em alguns casos, até mesmo de matá-los.