Municípios brasileiros que não cobram taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana precisarão criar esses tributos até julho de 2021. É o que estabeleceu o novo marco regulatório do saneamento básico (lei federal nº 14.026), que entrou em vigor em julho deste ano.
Cachoeiro de Itapemirim é uma das cidades que terão que se adequar à nova legislação federal, que busca, com a medida, garantir sustentabilidade financeira a esses serviços prestados nos municípios. O não cumprimento dessa exigência configura renúncia de receita, que, nesse caso, pode gerar punições para os gestores públicos.
Além dessa obrigatoriedade, Cachoeiro também precisa atender a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo, para que a administração municipal encaminhe projeto de Lei à Câmara Municipal, até o fim deste ano, para instituir a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos.
A determinação consta do Acórdão 00596/2019-9, onde o órgão de controle aponta que a cobrança da taxa é constitucional, está contemplada na Lei de Responsabilidade Fiscal e é um dever do município.
Diante das exigências, a Prefeitura de Cachoeiro está elaborando o projeto de lei para criação da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos e Tarifa de Limpeza Urbana.